CAMPEONATO INTERNACIONAL
INFANTO JUVENIL
TROFÉU CHICO PISCINA
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO CAMPEONATO
Art. 1º - Apresentação do Regulamento do Campeonato Internacional Infanto Juvenil – Troféu Chico Piscina para as classes infantil e juvenil para a temporada de 2017.
1- XXX CAMPEONATO INTERNACIONAL INFANTO JUVENIL – TROFÉU CHICO PISCINA;
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - Pelas Federações filiadas a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA e demais Seleções convidadas, serão realizados, anualmente, o Campeonato acima citado, de acordo com o presente Regulamento e com as regras da FINA, tendo por finalidade desenvolver a natação brasileira e incrementar a renovação de valores.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, delegará as Federações Aquática Paulista para sede, à organização do Campeonato, desde que a mesma preencha os requisitos exigidos pelo presente Regulamento.
Art. 4º - A Federação indicada para realizar o Campeonato deverá reunir as condições técnicas necessárias para promover este evento, inclusive dispor de piscina de 25 ou 50 metros de extensão aquecida, com um mínimo de oito (08) raias, bem como arquibancadas de dimensões suficientes para a acomodação dos atletas e do público, sendo também indispensável uma piscina para o aquecimento e iluminação adequada, equipamentos para os trabalhos de secretaria, ambulatório para primeiros socorros e ambulância UTI Móvel, ficando ainda ao seu encargo:
§ 1º - Possuírem equipamentos de cronometragem eletrônica e apuração de resultados (Placar Eletrônico, computadores com CBDAWEB instalado);
§ 2º - Disponibilizarem ponto de acesso à internet, instalada no interior da cabine de controle (Banda Larga), para transmissão de resultados em tempo real;
§ 3º - No caso de não estar presente um representante da CBDA para a transmissão de dados, informar no máximo até 72h (Setenta e duas horas) antes do início da competição o nome, e e-mail do representante local;
§ 4º - A Federação Organizadora deverá apresentar declaração à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos responsabilizando-se pelas condições exigidas no presente Artigo.
Art. 5º - Dois (02) meses antes da data fixada para a realização dos Campeonatos, as Federações Organizadoras deverão remeter à CBDA uma lista de hotéis com as respectivas tabelas de preços para conhecimento das Federações participantes do Campeonato.
§ ÚNICO - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos disponibilizará no seu site através de boletim esta relação dos hotéis.
CAPÍTULO IV:
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 6º - Os programas de provas do Campeonato estão logo abaixo neste Regulamento.
Art. 7º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos deverá preparar os programas de provas, de acordo com as inscrições feitas pelas federações e seleções no sistema CBDAWEB. Após o termino do prazo de inscrição a CBDA disponibilizar sub site.
§ 1º - O CAMPEONATO INTERNACIONAL INFANTO JUVENIL – TROFÉU CHICO PISCINA, será realizado em três (03) etapas e três (03) dias;
§ 2º - No Campeonato Internacional Infanto Juvenil – Troféu Chico Piscina as provas eliminatórias sendo realizadas pela manhã e as finais “A” realizadas na parte da tarde nas datas previamente marcadas para a sua disputa;
CAPÍTULO V:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 8º - Para a classificação dos nadadores participantes do Campeonato, será observado o critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido, especificando as classes e anos de nascimento dos atletas.
§ 1º - O Campeonato é abertos a nadadores devidamente registrados em suas federações e que por ocasião das inscrições, satisfaçam a todas as exigências em vigor emanadas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, inclusive as Normas de Transferência de atletas dos Desportos Aquáticos.
Art. 9º - A critério da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, quando houver necessidade de ser feita uma avaliação técnica para a seleção de nadadores que venham a integrar a representação nacional, poderão participar quaisquer nadadores, mesmo em estágio. Não incluídos na disputa dos Campeonatos, sem influência, entretanto na classificação oficial, nadando somente na fase eliminatória.
§ 1º - Se houver placas eletrônicas nas raias 0 e 9, esses atletas em observação pela CBDA poderão nadar nessas raias na fase final, caso tenham obtido na fase eliminatória, tempos entre os oito primeiros.
§ 2º - Serão respeitadas, prioritariamente, as posições das oito (8) raias principais para os finalistas das provas do programa, quando ocorrerem às situações constantes no presente artigo.
Art. 10º - Os nadadores participantes poderão disputar as provas individuais em que estiverem classificados e, também, as provas de revezamento, com limite máximo de três (03) provas individuais nas três (03) etapas no Campeonato Internacional Infanto Juvenil
Art. 11 - Atendendo ao que estabelecem as regras SW 3.2 e SW 3.2.3, da FINA, em todas as finais de provas individuais e revezamentos, quando um competidor se retirar de uma dessas finais, serão chamados os seus substitutos, pela ordem de classificação nas eliminatórias, reclassificando-se, totalmente, se necessária for.
Art. 12 - Participarão do Campeonato os nadadores inscritos que apresentarem documentos de identidade atualizados, fornecidos pelas Federações a que estejam vinculadas ou da CBDA e dos quais constem fotografia, data de nascimento e a Federação a que pertencem.
§ ÚNICO - Em hipótese alguma, tomará parte do Campeonato o nadador que não estiver munido de seu documento de identidade e, devidamente cadastrado na CBDA, para a temporada do ano em curso. Exceto os atletas convidados que apresentarão passaporte ou documento com foto.
Art. 13 - Poderão participar do Campeonato os nadadores que, na ocasião da inscrição, satisfaçam a todas as exigências em vigor emanadas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, inclusive as Normas de Transferência de Atletas de Desportos Aquáticos.
CAPÍTULO VI:
DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 14 - O Campeonatos não tera índice de participação.
CAPÍTULO VII:
DAS INSCRIÇÔES EM PROVAS INDIVIDUAIS
Art.15 - Para participarem do Campeonato, as Federações deverão fazer as suas inscrições quinze (15) dias antes do início da competição, através do sistema cbdaweb.org. br, de acordo com as instruções contidas no Boletim nº 006 de 10/01/2012;
Art. 16 - As Federações participantes dos Campeonatos poderão inscrever no máximo 32 atletas para participarem do Campeonato. Bem como os países convidados que competirão nas mesmas condições.
§ 1º - Sendo no Campeonato Internacional Infanto Juvenil – Troféu Chico Piscina, oito (08) nadadoras infantis e oito (08) nadadores infantis. Oito (08) nadadoras Juvenis e oito (08) nadadores Juvenis;
§ 2º - Cada Federação só poderá inscrever no máximo dois (02) atletas por prova individual e uma (01) equipe de revezamento.
§ 3º - No Campeonato Internacional Infanto Juvenil o limite de provas em que o atleta pode ser inscrito é de (03) três provas individuais, sendo no máximo (02) duas provas individuais por etapa;
§ 4º - Os nadadores só poderão competir na classe a que pertença;
.
§ 5º - Nos Campeonatos não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Art.17 - Todos os cortes deverão ser feitos em até 72 (setenta e duas) horas antes do início do Congresso de Abertura, através de área específica dentro do portal da CBDA, no mesmo local ande são realizadas as inscrições da competição. A partir de 72 (setenta e duas) horas, o sistema não aceitará mais cortes.
§ 1º - Não serão mais aceitos cortes por qualquer outro meio de comunicação, tais como o e-mail cortesnatacao@cbda.org.br, telefone, fax), a não ser pelo sistema pela pessoa devidamente habilitada.
CAPÍTULO VIII:
DAS INSCRIÇÔES EM PROVAS DE REVEZAMENTOS
Art. 18 - Cada Federação participante poderá inscrever uma (01) equipe nas provas de revezamento, prevalecendo, para efeito de balizamento, os tempos contidos no histórico do sistema CBDAWEB.
§ 1º - As equipes de revezamento que não tiverem resultados obtidos nas competições da CBDA ou em competições estaduais que constem no Calendário serão considerados como os mais lentos e balizados aleatoriamente pelo sistema.
Art. 19 - Os revezamentos deverão ser confirmados pelas Federações participantes, com a entrega das fichas de nado preenchidas com os nomes dos atletas e números dos códigos de registro na CBDA, até o término do aquecimento da etapa.
§ 1º - Após a entrega das fichas de nado, só será permitido à substituição do nadador com apresentação do atestado médico e sem alterar a sequência colocada anteriormente.
§ 2º - De acordo com a regra da FINA SW 10.12, As substituições nos revezamentos após a entrega das fichas de nado, só poderão ser realizadas em caso de emergência médica. Ficará a critério da direção da CBDA a indicação do médico responsável na competição.
CAPÍTULO IX:
DA PARTICIPAÇÃO NAS FINAIS
Art. 20 - Um nadador só poderá ser retirado da prova por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. Ficando estabelecido que o atleta que seja retirado de uma prova deixara de participar das outras provas da etapa, inclusive do revezamento, podendo voltar a competir nos dias subsequentes.
§ 1º - Ao termino da etapa o representante da Federação deverá comunicar a desistência do nadador da prova o mais rápido possível, sendo considerado o prazo final o termino do aquecimento da etapa do Campeonato;
Art. 21 - Quando o atleta for desclassificado pelo Árbitro Geral por “má conduta”, não poderá nadar nenhuma prova naquela etapa, inclusive revezamento.
CAPÍTULO X:
DAS PONTUAÇÔES
Art. 22 - A contagem de pontos nos Campeonatos será feita após a disputa de cada prova individual do programa, sendo atribuídos pontos para as classes, separadamente nas provas individuais. As provas de revezamentos serão somadas para a contagem geral.
§ 1º - A contagem de pontos será 09, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 ponto para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares nas provas individuais. Nas provas de revezamentos a contagem será feita em dobro;
§ 2º - Os revezamentos terão a sua contagem de pontos somados somente na pontuação geral.
CAPÍTULO XI:
DAS MEDALHAS
Art. 23 - Ao final dos Campeonatos será elaborada uma classificação pelo numero de medalhas (Ouro, Prata e Bronze) obtidas pelas Federações participantes deste Campeonato. Da mesma forma que é utilizada nos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais. Este relatório será colocado no site da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.
CAPÍTULO XII:
DAS BONIFICAÇÔES
Art. 24 - Fica instituída bonificação de pontos em todos os Campeonatos para a quebra de recordes individuais e de revezamentos, desde que obtidos nas eliminatórias e finais somente para o melhor tempo da prova, sendo seguinte à pontuação:
- Recorde de Campeonato - 10 pontos
- Recorde Brasileiro Absoluto - 30 pontos
- Recorde Sul-americano - 50 pontos
- Recorde Mundial Júnior – 150 pontos
- Recorde Mundial – 300 pontos
Art. 25 - Os recordes estabelecidos em abertura de revezamentos não serão validos para efeito de bonificação de pontos, porém, serão homologados desde que e sejam seguidos os princípios do regulamento da competição regidos pela regra da FINA.
§ 1º - Em caso de empate na 1ª colocação com obtenção de recordes, os pontos da bonificação serão divididos pelas Federações dos nadadores vencedores. Na obtenção de um recorde Sul-americano, contar-se-á sempre a pontuação maior desprezando-se a menor, e assim sucessivamente.
§ 2º - Quando o recorde de uma prova for batido na fase eliminatória, a Federação do atleta recordista terá direito à bonificação de pontos.
§ 3º - Quando o recorde for batido na fase eliminatória e, posteriormente na final, prevalecerá apenas o recorde da final, no que diz respeito à pontuação.
§ 4º - Na obtenção de um recorde a pontuação será sempre a mais elevada, desprezando-se as demais.
§ 5º - Quando um recorde for igualado, o mesmo será homologado, mais não fará jus a bonificação.
CAPÍTULO XIII:
DAS PREMIAÇÃO EM PROVA INDIVIDUAL
Art. 26 - Serão oferecidas ainda, medalhas de vermeil, prata e bronze, para os nadadores classificados, respectivamente, em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova.
§ 1º - É obrigatória a presença do atleta na cerimônia de premiação quando chamado, devidamente uniformizado, sendo passível de punição caso assim não o faça, cabendo à autoridade designada pela CBDA tomar as devidas providências.
CAPÍTULO XIV:
DOS ÍNDICES TÉCNICOS
Art. 27 - Ao final das provas individuais dos Campeonatos serão oferecidos troféus para os melhores Índices Técnicos para as Classes e sexo disputados.
§ 1º - Os índices técnicos serão sempre calculados, percentualmente, em relação à tabela em vigor, para a temporada em curso, organizada pela Diretoria Técnica da CBDA.
§ 2º - Serão considerados para efeito de cálculos dos índices técnicos, os tempos obtidos nas eliminatórias e finais, não sendo válidos os tempos de aberturas de revezamentos.
§ 3º - Em caso de empate no percentual do índice técnico, será premiado o nadador com o segundo melhor índice técnico entre os empatados e assim sucessivamenteaté que se desfaça o empate. Se o empate do índice técnico for à mesma prova, será premiado o vencedor da prova.
CAPÍTULO XV:
DAS EFICIENCIAS
Art. 28 - Ao final das provas individuais dos Campeonatos serão oferecidos troféus para os nadadores mais Eficientes de todas as Classes e sexo disputados.
§ 1º - Havendo empate na pontuação do atleta mais eficiente. O desempate será feito verificando o melhor índice técnico entre os atletas que tiverem empatados.
CAPÍTULO XVI
DAS PREMIAÇÕES DE FEDERAÇÕES
Art. 29 - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos e as Federações organizadoras oferecerão:
§ 1º - No Campeonato Internacional Infanto Juvenil – Troféu Chico Piscina:
Troféu ou Taça ao Campeão, Vice-Campeão e Terceiro Colocado – Infantil;
Troféu ou Taça ao Campeão, Vice-Campeão e Terceiro Colocado – Juvenil;
Troféu ou Taça ao Campeão, Vice-Campeão e Terceiro Colocado – Geral;
Art. 30 - O Troféu Chico Piscina instituído pela Associação Esportiva Mocoquense, ficará de posse definitiva para a Federação que se tornar campeã por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
CAPÍTULO XVII:
DAS MULTAS
Art. 31 - Neste Campeonato não tem cobrança de multas.
CAPÍTULO XVIII
DA DIREÇÃO
Art. 32 - A direção do Campeonato caberá à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, através de seus membros e com a estreita colaboração da Federação Organizadora;
Art. 33 - O Árbitro e o Árbitro de Partida serão escalados pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos e os demais membros do quadro de arbitragem serão indicados pelas Federações Organizadoras, com prévio conhecimento e aprovação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.
Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo-se sempre às Leis da FINA, com exceção dos casos disciplinares e administrativos, que serão julgados pela autoridade designada pela CBDA, que aplicará as puniçõesde acordo com a instrução Normativa nº 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
CAPÍTULO XIX
DAS DATAS E LOCAIS
Art. 35 - Os Campeonatos serão de realização permanente, efetuados anualmente.
Art. 36 - Caberá à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA fixar em seu Calendário de natação as datas e locais destas competições, a serem disputada no ano seguinte.
CAPÍTULO XX
DO CONGRESSO
Art. 37 - Antes da competição, os representantes devidamente credenciados pelas Federações participantes, deverão reunir-se nos Congressos, sob a presidência de dirigente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA e com a presença de, um membro da Federação Organizadora, para tratarem de assuntos relacionados com o Campeonato e, eventualmente, com a Natação Brasileira.
§ 1º - Destes Congressos somente participará com direito a voto um (01) representante de cada Federação desde que credenciado para tal fim, devendo constar plenos poderes para representar a Federação no Campeonato.
Art. 38 - A Federação Organizadora promoverá, paralelamente, sob a direção da CBDA, Congresso eminentemente Técnico, cujas propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos técnicos congressistas, um (01) por Federação, deverão ser encaminhadas ao representante da CBDA.
§ ÚNICO - Estes Congressos Técnicos deverão contar sempre com a presença de um (01) representante da Federação Organizadora e um (01) representante da CBDA e será realizado logo após o término do Congresso de Abertura.
Art. 39 - As propostas de que trata o artigo anterior, que modifiquem o atual Regulamento, serão levadas à apreciação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, que posteriormente, as referendará ou não, comunicando às Federações filiadas, pelo menos, seis (06) meses antes das datas marcadas para a sua próxima disputa.
CAPÍTULO XXI
DAS DESPESAS
Art. 40 - As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade das Federações participantes.
§ 1º - A hospedagem em hotel é de responsabilidade das respectivas Federações;
CAPÍTULO XXII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA poderá sempre que julgar necessário, alterar o presente Regulamento.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
PROGRAMA DE PROVAS
CAMPEONATO INTERNACIONAL INFANTO JUVENIL – TROFÉU CHICO PISCINA
I ETAPA
ELIMINATÓRIAS: 5ª FEIRA PELA MANHÃ
FINAIS: 5ª FEIRA À TARDE
1 |
PROVA |
400M LIVRE FEM. |
INFANTIL |
2 |
PROVA |
400M LIVRE MASC. |
INFANTIL |
3 |
PROVA |
400M LIVRE FEM. |
JUVENIL |
4 |
PROVA |
400M LIVRE MASC. |
JUVENIL |
5 |
PROVA |
100M PEITO FEM. |
INFANTIL |
6 |
PROVA |
100M PEITO MASC. |
INFANTIL |
7 |
PROVA |
100M PEITO FEM. |
JUVENIL |
8 |
PROVA |
100M PEITO MASC. |
JUVENIL |
9 |
PROVA |
50M LIVRE FEM. |
INFANTIL |
10 |
PROVA |
50M LIVRE MASC. |
INFANTIL |
11 |
PROVA |
50M LIVRE FEM. |
JUVENIL |
12 |
PROVA |
50M LIVRE MASC. |
JUVENIL |
13 |
PROVA |
4 X 100 LIVRE MISTO |
INFANTIL |
14 |
PROVA |
4 X 100 LIVRE MISTO |
JUVENIL |
II ETAPA
ELIMINATÓRIAS: 6ª FEIRA PELA MANHÃ
FINAIS: 6ª FEIRA À TARDE
15 |
PROVA |
200M LIVRE FEM. |
INFANTIL |
16 |
PROVA |
200M LIVRE MASC. |
INFANTIL |
17 |
PROVA |
200M LIVRE FEM. |
JUVENIL |
18 |
PROVA |
200M LIVRE MASC. |
JUVENIL |
19 |
PROVA |
100M BORBOL. FEM. |
INFANTIL |
20 |
PROVA |
100M BORBOL. MASC. |
INFANTIL |
21 |
PROVA |
100M BORBOL. FEM. |
JUVENIL |
22 |
PROVA |
100M BORBOL. MASC. |
JUVENIL |
23 |
PROVA |
200M MEDLEY FEM. |
INFANTIL |
24 |
PROVA |
200M MEDLEY MASC. |
INFANTIL |
25 |
PROVA |
200M MEDLEY FEM. |
JUVENIL |
26 |
PROVA |
200M MEDLEY MASC. |
JUVENIL |
27 |
PROVA |
REV.4X100M LIVRE FEM. |
INFANTIL |
28 |
PROVA |
REV.4X100M LIVRE MASC. |
INFANTIL |
29 |
PROVA |
REV.4X100M LIVRE FEM. |
JUVENIL |
30 |
PROVA |
REV.4X100M LIVRE MASC. |
JUVENIL |
III ETAPA
ELIMINATÓRIAS: SÁBADO PELA MANHÃ
FINAIS: SÁBADO À TARDE
31 |
PROVA |
100M LIVRE FEM. |
INFANTIL |
32 |
PROVA |
100M LIVRE MASC. |
INFANTIL |
33 |
PROVA |
100M LIVRE FEM. |
JUVENIL |
34 |
PROVA |
100M LIVRE MASC. |
JUVENIL |
35 |
PROVA |
100M COSTAS FEM. |
INFANTIL |
36 |
PROVA |
100M COSTAS MASC. |
INFANTIL |
37 |
PROVA |
100M COSTAS FEM. |
JUVENIL |
38 |
PROVA |
100M COSTAS MASC. |
JUVENIL |
39 |
PROVA |
REV.4X100M MEDLEY FEM. |
INFANTIL |
40 |
PROVA |
REV.4X100M MEDLEY MASC. |
INFANTIL |
41 |
PROVA |
REV.4X100M MEDLEY FEM. |
JUVENIL |
42 |
PROVA |
REV.4X100M MEDLEY MASC. |
JUVENIL |
|